
Por Mônica Dias Coelho
Durante os meses de isolamento como medida de contenção da disseminação do vírus Covid19, os casais que, antes, só se encontravam ao fim do dia e aos fins de semana e feriados, passaram a conviver 24 horas por dia, confinados na mesma casa. Acrescente o tempero da sobrecarga física e emocional inerente a quarentena, e temos a receita do desastre: aumento recorde nas buscas por divórcio.
Diante do aumento considerável dessa demanda na sociedade, foi adiantado um movimento que já ganhava espaço no cenário brasileiro: a virtualização dos procedimentos notariais.
O CNJ editou o Provimento 100, que instituiu o sistema de atos notariais eletrônicos, denominado e-Notariado. A partir dele, o divórcio passa a se operacionalizar de modo virtual, embora os requisitos formais de validade do ato ainda sejam definidos pelo CPC e pela Resolução 35 do CNJ.
Quais são esses requisitos?
Consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes e assistência de advogado.
Então, o que muda?
O que antes era realizado por meio presencial, agora poderá se operacionalizar por meios digitais. A apresentação dos documentos será realizada de forma digitalizada, a captação da manifestação de vontade das partes será realizada por videoconferência e, por fim, a lavratura da escritura pública se dará através de um link de acesso onde as partes realização a assinatura eletrônica.
Mas e se eu não tiver certificado digital?
Como o certificado digital não é uma realidade para a população em geral, não seria razoável que este fosse um requisito para a efetivação do divórcio virtual. Pensando nisso, o Provimento criou o certificado digital notarizado, que é uma identidade digital gratuita, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública.
Desse modo, o notário fornecerá certificado digital notarizado, gratuitamente, aos clientes do serviço notarial, para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-Notariado.
Apesar de todas as facilidades trazidas pelo Provimento 100 do CNJ, ressaltamos que ainda é necessária a assistência do advogado, profissional que possui a qualificação técnica para auxiliar as partes, representá-las e assessorá-las, especialmente no que tange a regime de bens e partilha.
Mônica Dias Coelho atua em Direito de Família e Direito Civil há seis anos e pratica o direito através de uma abordagem que entende, acolhe e atende as mulheres e suas demandas