
Na última quinta, 4, foi promulgada a Lei Estadual 8.864/20 pelo governador Witzel, que determina descontos obrigatórios nas mensalidades escolares de instituições de ensino no Estado do Rio de Janeiro. A medida já está em vigor.
O que muda?
Agora, toda instituição de ensino presencial, seja de ensino pré escolar, infantil, fundamental, médio, superior ou de cursos de pós graduação, cuja mensalidade ultrapassar R$350, deverá aplicar desconto de 30% sobre a quantia que ultrapasse a faixa de isenção. Ou seja, o desconto de 30% somente incidirá a partir de R$350.
Na prática: faço faculdade e pago mensalidade de R$850. R$850 (valor total) menos R$350 (faixa de isenção) = R$500. O desconto será de 30% sobre R$500 (valor que ultrapassou a faixa de isenção).
Se a instituição de ensino for cooperativa, associação educacional, fundação ou micro e pequena empresa de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700, e o valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção.
Vale para todos que cumprirem esses requisitos, exceto quem estiver inadimplente há 2 ou mais mensalidades.
E se, mesmo com esse desconto, eu ainda não conseguir continuar pagando?
A Lei 8.864/20 determinou a criação de mesas de negociação, em cada unidade de ensino, que deverão contar com a participação de funcionários, direção e alunos e pais. Nelas, será discutido e efetivado o desconto de 30% e serão negociados os descontos diante de cada realidade, devendo sempre prevalecer a transparência e a boa fé.
Se a sua instituição de ensino não criar uma mesa de negociação, o desconto de 30% deverá ser automaticamente aplicado (desde que você siga os requisitos acima). E, na necessidade de uma margem maior de desconto, se negado pela instituição, procure um advogado.
Até quando dura essa lei?
Até o reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, a depender do resultado das mesas de negociação.
E se a escola já tiver dado desconto? Nesse caso, será mantido o que já foi acordado.
E se a escola aumentar o valor da mensalidade, suspender descontos ou bolsas de estudo? Ou demitir funcionários? Essas práticas configuram práticas abusivas e, além de nulas, podem gerar aplicação de multas. Procure o PROCON de sua cidade e, caso não resolva, um bom advogado!