21 de November de 2022
Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual o Sindipetro/NF atua como terceiro interessado, a Petrobrás foi condenada a:
– Abster-se de exigir que seus empregados realizem exames periódicos, obrigatórios ou complementares, em dias de descanso semanal, folga ou férias;
– Caso seja impossível a realização dos exames durante o horário de trabalho, compensar ou remunerar como extraordinárias as horas despendidas para a sua realização;
– Custear sem ônus para os empregados todos os procedimentos relacionados ao Programa de Saúde Médico Ocupacional.
A Petrobras terá 30 dias, a contar da publicação da sentença (ocorrida em 21/11/2022) para cumprir com essas obrigações, sob pena de multa.
Em cumprimento à ordem judicial, o MPT esclareceu que o pleito diz respeito a “todos os empregados da ré que laboram em estabelecimentos onshore e offshore situados no Estado do Rio de Janeiro”.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Petrobrás terá de efetuar o pagamento das horas despendidas por seus empregados para a realização dos exames como horas extraordinárias e ressarcir as despesas que venham a ser comprovadas, relativamente aos últimos cinco anos anteriores a 09/07/2021, quando a ação foi ajuizada. Além disso, a empresa também deverá pagar indenização por dano moral coletivo em favor de entidade a ser indicada pelo MPT, no valor de R$500.000,00.