Normando Rodrigues Advogados

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22 de December de 2021

INDENIZAÇÃO POR OFENSAS MACHISTAS DO CHEFE

Por: Normando Rodrigues

O juiz do trabalho da 30ª vara de Salvador/BA condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 30 mil reais, em favor de trabalhadora que sofreu assédio moral. O chefe imediato da empregada a chamava de “loira burra” e diminuía o seu trabalho afirmando que “tinha que ser coisa de mulher”.

Para o juiz, a exposição da trabalhadora a ambiente hostil configura ilegalidade e enseja dano irremediável à sua dignidade.

A discussão sobre o machismo e o assédio no trabalho é séria, necessária e urgente.
A decisão baiana honra a necessidade de responsabilização dos empregadores e reparação em favor das vítimas dessa prática.

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