22 de December de 2021
O juiz do trabalho da 30ª vara de Salvador/BA condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 30 mil reais, em favor de trabalhadora que sofreu assédio moral. O chefe imediato da empregada a chamava de “loira burra” e diminuía o seu trabalho afirmando que “tinha que ser coisa de mulher”.
Para o juiz, a exposição da trabalhadora a ambiente hostil configura ilegalidade e enseja dano irremediável à sua dignidade.
A discussão sobre o machismo e o assédio no trabalho é séria, necessária e urgente.
A decisão baiana honra a necessidade de responsabilização dos empregadores e reparação em favor das vítimas dessa prática.
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