
1 de April de 2022
Nos últimos anos, temos acompanhado o aumento exponencial dos registros de União Estável no Brasil.
Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN e do Colégio Notarial do Brasil – CNB, só de janeiro a setembro de 2021, foram registradas mais de 100 mil escrituras em todo o país.
Mas como identificar se a relação configura-se união estável?
Resumidamente, há união estável quando duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua, com convivência pública e com o objetivo de constituir família.
O reconhecimento da relação é de suma importância em diversas situações, como: divisão de bens em caso de separação, herança e recebimento de pensão por morte.
Ressalta-se que não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável e também não é necessário que o casal resida no mesmo local.
Desta forma, como diferenciar se estamos falando em namoro ou união estável?
O principal elemento que diferencia os tipos de relacionamentos é o objetivo de constituir família: um casal que sonha em futuramente casar e constituir família não é considerado em união estável.
Ou seja, o critério para análise é subjetivo, e dependerá de cada caso.
Por Dayane Nascimento, advogada no Núcleo Plural