Normando Rodrigues Advogados

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1 de April de 2022

Afinal, é namoro ou união estável?

Por: Normando Rodrigues

Nos últimos anos, temos acompanhado o aumento exponencial dos registros de União Estável no Brasil.

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN e do Colégio Notarial do Brasil – CNB, só de janeiro a setembro de 2021, foram registradas mais de 100 mil escrituras em todo o país.

Mas como identificar se a relação configura-se união estável?

Resumidamente, há união estável quando duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua, com convivência pública e com o objetivo de constituir família.

O reconhecimento da relação é de suma importância em diversas situações, como: divisão de bens em caso de separação, herança e recebimento de pensão por morte.

Ressalta-se que não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável e também não é necessário que o casal resida no mesmo local.

Desta forma, como diferenciar se estamos falando em namoro ou união estável?

O principal elemento que diferencia os tipos de relacionamentos é o objetivo de constituir família: um casal que sonha em futuramente casar e constituir família não é considerado em união estável.

Ou seja, o critério para análise é subjetivo, e dependerá de cada caso.

Por Dayane Nascimento, advogada no Núcleo Plural

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