
29 de September de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, decidiu que a divulgação de conversas do aplicativo WhatsApp, sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial, pode gerar indenização quando for constatado dano.
O entendimento da causa foi alcançado durante o julgamento do recurso de um homem que capturou conversa de um grupo do qual fazia parte no WhatsApp e depois divulgou as imagens. Em instâncias inferiores, ele foi condenado a pagar R$5 mil para um dos participantes do grupo, que se sentiu ofendido.
O caso aconteceu no ano de 2015 e envolveu um ex-diretor do clube Coritiba. O vazamento das conversas provocou crise interna no time, pois continha críticas à então administração do clube de futebol.
Exceção
A única exceção, em casos como esses, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.