14 de December de 2022
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente pela validade da revisão previdenciária da vida toda, que basicamente consiste na faculdade de se considerar as contribuições previdenciárias anteriores a 1994.
Diante desta linha de raciocínio, para os trabalhadores que laboraram, neste período, expostos a ambientes insalubres e/ou perigosos, como ocorreu com parte significativa da categoria petroleira, por exemplo, o impacto pode ser ainda maior, visto que a forma de contagem desse tempo especial é positivamente distinta.
É importante destacar que o prazo para entrada de ação é de 10 anos a contar do recebimento da primeira parcela da aposentadoria e que, antes de seu protocolo, é importante ver se essas contribuições (pré-1994) são vantajosas para a média total, o que para muitos acaba sendo.
Se você se identifica com o caso e possui dúvidas sobre o tema ou tem interesse em entrar com a ação, entre em contato para atendimento especializado individual.