23 de January de 2023
O julgamento sobre a validade do decreto que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), pode ser retomado pelo STF até o final do primeiro semestre deste ano de 2023. O processo que tramita há mais de 25 anos afeta a demissão sem justa causa no Brasil.
Este caso já foi debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e encontra-se paralisada devido ao pedido de vista feito no ano passado.
Do que trata a OIT 158?
A Convenção nº 158 da OIT é uma norma de Direito Internacional que visa regulamentar o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Sua elaboração ocorreu no século passado, em um contexto de problemas econômicos e mudanças tecnológicas.
Um dos pressupostos da Convenção é que um trabalhador não deve ser dispensado a menos que exista uma causa justificada. Ela pode estar relacionada tanto à sua capacidade ou ao comportamento quanto baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, como a falta de recursos para manter o profissional.
Porém, a OIT e a Convenção nº 158 foram mal interpretadas pela sociedade brasileira, que acreditou que ambas pudessem proibir o rompimento do contrato de trabalho, quando na verdade, a norma apenas exige que se faça uma fundamentação no ato da dispensa, possibilitando que a legislação interna de cada país estabeleça o procedimento para a fundamentação.
Impactos possíveis
Atualmente, existem dois tipos de demissões no Brasil: a com e sem justa causa. As regras da CLT dizem que, para um trabalhador ser demitido por justa causa, ele deve cometer erros graves como quebra de confiança, de sigilo ou caso venha a cometer atos de violência contra outras pessoas ou ao patrimônio empresarial. Caso os ministros do STF entendam que o decreto assinado por FHC 1996 é constitucional, as regras continuarão da mesma forma. As mudanças podem ocorrer somente nas demissões sem justa causa, já que as empresas teriam de apresentar motivações para que a demissão seja “não arbitrária”.