14 de February de 2023
Entenda como a Justiça enxerga o “golpe das maquininhas”
O pagamento por aproximação nos cartões de débito e crédito costuma ser autorizado em compras de até R$ 200, sem a necessidade de inserir a senha, porém, apesar do limite de valores, muitos consumidores passaram a demandar na Justiça a devolução de quantias muito maiores, que foram desviadas por fraudadores que se aproveitam desta tecnologia que teoricamente foi criada para facilitar a vida do consumidor. Atualmente, diante de uma quantidade enorme de golpes envolvendo esse tipo de pagamento, os juízes precisam definir a quem cabe arcar com os prejuízos: os bancos ou os consumidores.
O impasse ocorre porque em muitas situações, como no famoso “golpe da maquininha” – quando o visor não mostra corretamente o valor que será debitado na compra – o pagamento, mesmo feito por aproximação, exige que o consumidor digite a senha para que a instituição financeira possa liberar a compra. Diante deste fato, o argumento de defesa dos bancos é que embora o pagamento tenha sido por aproximação, houve o pedido de senha. Além disso, algumas instituições financeiras, em causas do tipo, tem afirmado que o cliente deve agir com atenção e cautela na utilização de cartões para que os bancos não sejam responsabilizados pela prática desse tipo de crime.
Por sorte, a justificativa de defesa dos bancos não têm sido acatada por alguns magistrados, que entendem que os bancos, em casos como esses, deveriam identificar operações atípicas (por conta do valor e horário da transação), ou seja, na visão dos juízes, existem falhas nos sistemas antifraudes de instituições financeiras.