7 de March de 2023
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, autorizaram medidas como apreensão de passaportes ou de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências judiciais. A proibição da participação em concursos públicos e licitações também fazem parte das sanções.
O plenário entendeu que estes dispositivos do Código de Processo Civil são constitucionais e permitem aos magistrados a determinação de medidas atípicas para agilizar o cumprimento de ordens judiciais. A decisão do Supremo mantém o poder dos juízes porque deixa a cargo deles a aplicação de medidas que julgarem necessárias para que haja o cumprimento da decisão judicial, entretanto, há uma condição para que essas sanções sejam impostas: a apreensão desses documentos só podem acontecer caso não interfira em direitos fundamentais. Além disso, é necessário ser observado pelos magistrados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Entenda o que pode acontecer com o mau pagador
- Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente;
- Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo;
- No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal;
- Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento;
- O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais;
- Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores