Normando Rodrigues Advogados

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15 de May de 2023

Mulheres trabalhadoras e a maternidade

Por: Normando Rodrigues

Ser mãe não é uma tarefa fácil. Ser mãe e trabalhadora, ainda mais. Assumir esses dois papéis é um desafio diário para milhares de brasileiras. Segundo o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, 54,5% das mulheres com 15 anos ou mais integravam a força de trabalho no país em 2019. Entre os homens, esse percentual foi 73,7%. Já podemos ver pelos números a desigualdade de gênero.

Mas quando essa trabalhadora entre 25 e 49 anos, com filhos até 3 anos de idade, o cenário é pior. O nível de ocupação entre as mulheres que têm filhos dessa idade é de 54,6%, abaixo dos 67,2% daquelas que não têm. Para os homens a situação é outra. O nível de ocupação é de 89,2%.

Outro dado que precisa ser destacado. Mães pretas ou pardas com crianças até 3 anos apresentam níveis de ocupação inferior a 50%, enquanto as brancas registram um percentual de 62,6%.

A realidade brasileira para as mães trabalhadoras ainda é bastante complexa, mesmo com as conquistas adquiridas pelas leis trabalhistas, que garantem jornada diária de 8horas, descanso semanal, férias remuneradas, licença-maternidade remunerada, assistência médica e sanitária às gestantes, e impediu que fossem demitidas no período gestacional.

A licença-maternidade, por exemplo, é um direito fundamental para que as mulheres possam cuidar dos seus filhos. De acordo com a CLT (artigo 392), a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias sem prejuízo do emprego e do salário. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. Se o empregador participar do Programa Empresa Cidadã, a licença poderá ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.  Já as servidoras públicas têm direito à licença maternidade de 180 dias. Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias. E os custos devem ser arcados pela Previdência Social

Portanto, a licença-maternidade e a estabilidade gestante são institutos independentes, sendo o primeiro destinado a permitir a relação afetiva e os cuidados com a criança e, o segundo, para a proteção do emprego e evitar a dispensa discriminatória e sem justa causa que, inclusive, não será permitida desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, período este que, todavia, poderá ser elastecido por norma convencional.

É inegável a relevância desses direitos garantidos à mãe gestante, mas após esse período as mulheres se deparam com outros desafios. Além das jornadas como mãe e trabalhadoras, há os afazeres domésticos, assumidos a maior parte por elas. Segundo dados de 2019, as mulheres dedicaram aos cuidados de pessoas ou afazeres domésticos quase o dobro de tempo que os homens (21,4 horas semanais contra 11,0 horas).  E consequentemente impacta na renda dessas mulheres, que precisam reduzir o tempo de trabalho para os demais afazeres. Entre as mulheres que integram o grupo de 20% da população com os menores rendimentos, mais de 24 horas semanais foram consumidas por atividades voltadas para a casa. Entre aquelas que integram a fatia de 20% dos brasileiros com os maiores rendimentos, esse tempo se reduz para pouco mais de 18 horas semanais.

Sendo assim, elas não têm condições financeiras de arcar com creches particulares e babás para cuidar dos seus filhos. Por isso, é muito importante políticas públicas que forneçam as mães trabalhadoras, especialmente para as que possuem menores salários, e pretas e pardas, assistência como creches em período integral.

Somente com ações do Estado voltadas para as mães e os seus filhos, poderão garantir qualidade e segurança para as trabalhadoras e

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