21 de November de 2024
Em 2013 a presidenta Dilma sancionou a lei 12.850, que trata das Organizações Criminosas.
Foi isso o que a Polícia Federal trouxe à luz. Bolsonaro e sua súcia formaram uma organização criminosa para assassinar e dar um golpe de estado. Até agora a PF já indiciou Bolsonaro e mais 36 em investigação de trama golpista. Os investigadores concluem que ex-presidente tentou golpe para impedir posse de Lula.
A mera associação desse conjunto de malfeitores, com tal propósito, já constitui o crime de “organização criminosa”, no teor do artigo 1°, parágrafo 1°, da lei:
“…associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais…”
São criminosos já somente pela existência de mensagens, reuniões e planejamento, sem considerar as tentativas feitas em 12 de dezembro de 2022 (de sequestro de Lula) e em 8 de janeiro seguinte (golpe de estado).
O mais grave é que a notícia não surpreende ninguém. Nem mesmo causa espanto que reuniões tenham sido feitas na casa de Braga Neto, responsável pela “segurança pública” no Rio, quando mataram Marielle.