12 de December de 2025
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados publicou o parecer da deputada Erika Kokay (PT/DF) ao Projeto de Lei Complementar nº 42/2023, que regulamenta o artigo 201, §1º, inciso II, da Constituição Federal. O PLP trata dos requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
A novidade é que, graças à articulação da Federação Única dos Petroleiros (FUP) — com protagonismo do Sindipetro-NF — e ao trabalho técnico desenvolvido pela Veredas Inteligência Estratégica e pelo escritório Normando Rodrigues Advogados, o relatório passou a incluir explicitamente as atividades do ramo químico e do setor de petróleo e gás natural entre aquelas consideradas para fins de aposentadoria especial.
Essa inclusão é um avanço fundamental. Nas etapas anteriores da tramitação, as atividades dos trabalhadores da indústria petroquímica, do refino, da exploração e produção — tanto em operações offshore quanto onshore — não haviam sido contempladas, apesar de serem atividades historicamente marcadas pela exposição contínua e nociva a agentes tóxicos.
Graças ao diálogo com a relatora, foi incorporado ao parecer um texto que reconhece como atividades especiais todas aquelas que envolvem exposição a agentes químicos agressivos, como o benzeno e seus derivados, além de outros agentes físicos e biológicos que oferecem risco real à saúde dos trabalhadores. A redação apresentada registra que qualquer nível de exposição, independentemente de concentração, intensidade ou tempo, pode gerar danos sérios, inclusive doenças degenerativas relacionadas ao trabalho.
Com isso, o PLP 42/2023 passa a refletir a realidade da categoria e a garantir direitos previstos na Constituição e nas normas regulamentadoras, assegurando a proteção previdenciária a quem trabalha em condições que comprovadamente prejudicam a saúde.
Tramitação
08/12/2025 – Comissão de Finanças e Tributação (CFT): Parecer da deputada Erika Kokay pela aprovação do PLP 42/2023 e dos demais projetos apensados, mantendo a inclusão das categorias do ramo químico e petroleiro na Subemenda apresentada.
O escritório Normando Rodrigues Advogados seguirá acompanhando de perto a tramitação e prestando suporte técnico às entidades sindicais para que o texto aprovado respeite os direitos historicamente lutados pelos trabalhadores e trabalhadoras expostos a agentes nocivos.




