Normando Rodrigues Advogados

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14 de April de 2026

Vitória do Nosso escritório: manutenção do plano de saúde Petrobrás para beneficiário dependente portador de doença crônica grave e incurável!

Por: escritorionr

A AMS determinou a exclusão de beneficiário dependente, sem observar a necessidade de tratamento continuo por doença crônica grave e incurável.

O dependente, que precisa de tratamento contínuo com medicamento de alto valor, foi excluído do plano de saúde ao completar 34 anos, limite estabelecido pelo regulamento interno da AMS – Assistência Multidisciplinar de Saúde e pelo Acordo Coletivo da Petrobrás.

Devido à necessidade e urgência de manutenção do plano, o caso foi levado a Juízo, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu pela reintegração do dependente ao Plano de Saúde Petrobrás.

A sentença entendeu que as disposições do regulamento do plano e do acordo coletivo utilizadas para justificar a exclusão do dependente vão de encontro a direitos fundamentais garantidos pela constituição, como o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, bem como fere a Lei n.º 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e estabelece em seu artigo 8º, § 3º, alínea “b”, que deve ser garantida “a continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento”, caso em questão.

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