Normando Rodrigues Advogados

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16 de June de 2026

Decisão do STJ favorece contribuintes e viabiliza restituição de valores pagos indevidamente no ITBI.

Por: escritorionr

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que impacta diretamente o bolso de quem comprou um imóvel nos últimos anos. Muitas prefeituras calculam o ITBI com base em um “valor de referência” arbitrário, que costuma ser superior ao valor real da compra.

O que mudou? A decisão estabelece que a base de cálculo do imposto deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não o valor estipulado unilateralmente pelo município.

Como isso te beneficia? Se você pagou o ITBI baseado em um valor maior do que o preço real da aquisição do imóvel, você pode ter direito a:

✅ Restituição da diferença paga indevidamente;

✅ Correção monetária sobre esse montante;

✅ Segurança jurídica para transações em andamento.

Quem pode solicitar? Contribuintes que realizaram o pagamento do imposto nos últimos 5 anos e que foram tributados acima do valor real de mercado da transação.

A análise técnica de cada caso é fundamental para viabilizar a recuperação desses valores de forma segura e eficiente.

Tem dúvidas sobre como proceder ou quer saber se o seu caso se enquadra? Deixe um comentário ou entre em contato via direct para uma análise consultiva.

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