Normando Rodrigues Advogados

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19 de August de 2026

Justiça do Trabalho garante retorno de beneficiários ao plano AMS Petrobrás

Por: Carlos Eduardo Pimenta

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve, em decisão de 2ª instância, a sentença que determinou a reintegração de um beneficiário idoso e de sua esposa ao plano de saúde AMS Petrobrás, após exclusão considerada indevida. A decisão rejeitou os recursos apresentados pela Petrobrás e pela Associação Petrobrás de Saúde (APS).

O autor, aposentado pela Marinha, sempre manteve o plano de saúde na condição de aposentado, tendo a APS reconhecido expressamente, em 2021, seu direito de permanência vitalícia. Em 2025, porém, foi surpreendido com a comunicação de exclusão, sob o argumento de que apenas aposentados pelo INSS poderiam permanecer vinculados ao plano.

A Justiça concluiu que tal exigência não existia no Acordo Coletivo ou no regulamento da AMS à época da aposentadoria e tampouco está prevista na Lei Federal nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, inclusive os de autogestão. A legislação estabelece apenas três requisitos para manutenção do aposentado no plano: ser aposentado, ter contribuído por no mínimo dez anos e assumir o pagamento integral da mensalidade — não havendo qualquer exigência de aposentadoria pelo INSS.

A decisão reforça que normas internas e acordos coletivos não podem contrariar a lei federal, cujo objetivo é assegurar a continuidade da assistência médica ao trabalhador aposentado, especialmente em idade avançada. O Tribunal também reconheceu violação aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido, já que a APS havia confirmado formalmente o direito de permanência em 2021.

A atuação do escritório Normando Rodrigues e Advogados, assessoria jurídica do SindipetroNF foi decisiva para a defesa dos direitos do filiado, garantindo a preservação de sua cobertura de saúde e a observância da legislação que protege aposentados em planos de autogestão.

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