Normando Rodrigues Advogados

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4 de November de 2026

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Por: escritorionr

Essa pergunta aparece com frequência nos mecanismos de busca na internet e não existe uma resposta única. A definição do tempo que uma pessoa pode receber pensão por morte depende de alguns fatores, entre eles, o tempo de contribuição para o INSS, a condição de segurado na ocasião da morte, a idade dos dependentes e as causas da morte.

No caso de filhos, o benefício é pago até que eles completem 21 anos de idade. Caso um dos filhos possua alguma deficiência ou doença grave, a pensão continuará sendo paga independentemente da idade, enquanto durar a condição.

Cônjuges ou companheiros têm regras específicas relacionadas à idade na ocasião da morte do segurado e ao tempo de contribuição. Se a pessoa segurada do INSS fez menos de 18 contribuições ou se o relacionamento durou menos de dois anos, a pensão por morte será paga por quatro meses.

É importante destacar, no entanto, que essa regra não se aplica se a morte do segurado decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional/trabalho, passando a valer, nesses casos, a tabela por idade.

Se o período de contribuição foi maior do que 18 anos e a relação – casamento civil ou união estável – durou mais de 2 anos, o tempo de pagamento do benefício leva em consideração a idade da pessoa que irá receber, na data da morte, conforme a tabela a seguir.

·       Menos de 22 anos: 3 meses

·       22 a 27 anos: 6 anos

·       28 a 30 anos: 10 anos

·       31 a 41 anos: 15 anos

·       42 a 44 anos: 20 anos

·       + de 45 anos: pensão vitalícia.

É importante ficar atento aos prazos para o requerimento junto ao INSS. Se o pedido for feito em até 90 dias da morte do segurado o benefício retroage à data do óbito. Caso o pedido seja feito após 90 dias, o pagamento começa apenas a partir da data do requerimento, sem valores retroativos.

Agora que você já sabe quanto tempo dura a pensão por morte, confira um passo a passo para solicitar o benefício de forma 100% online.

1.Reúna toda a documentação

Da pessoa que morreu: certidão de óbito, documentos pessoais (CPF e RG) e comprovantes de contribuição para o INSS;

Dos dependentes: documentos de identificação com foto, prova de vínculo (certidão de nascimento para filhos e certidão de casamento ou união estável)

2. Acesse a plataforma “meu INSS”

Baixe o aplicativo no celular ou acesse o site http://www.meu.inss.gov.br

Faça login usando sua conta http://gov.br

3. Inicie a solicitação

No campo busca: digite “pensão por morte”

Selecione a opção correspondente (urbana ou rural) e atualize/confirme os dados

4. Anexe os documentos e conclua

Preencha as informações do falecido e envie fotos nítidas dos documentos solicitados pelo sistema.

Verifique os dados prestados, conclua o requerimento e guarde o comprovante e número do protocolo para acompanhar o andamento do processo.

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