Normando Rodrigues Advogados

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28 de March de 2022

A PARTICIPAÇÃO DE TRABALHADORES NA GESTÃO DAS EMPRESAS

Por: Normando Rodrigues

Em reunião no dia 22/03/2022, a apreciação do Projeto de Lei 1915/2019 foi adiada mais uma vez no Senado.

Acontece que essa é uma pauta importante, pois estabelece a participação dos empregados na gestão das empresas, definindo regras e conferindo estabilidade ao representante eleito.

Convém lembrar que a ideia já é prevista no artigo 7º, XI, da Constituição Federal, mas não há lei específica para regular a matéria.

Com a redação do projeto, entretanto, será possível garantir maior efetividade ao direito à participação de trabalhadores na gestão das empresas, o que passará a ser feito por meio da negociação coletiva de trabalho.

Um dos pontos altos do projeto é o artigo 510-E, segundo o qual as convenções e os acordos coletivos de trabalho disporão sobre a participação de representante dos empregados na gestão das empresas com mais de quinhentos empregados.

Assim, é evidente que essa proposição dará voz a muitos empregados, já que a presença de representantes que conheçam de fato a rotina e as condições vividas por cada trabalhador orientará a tomada de decisões que impactam diretamente esse grupo.

Por Letícia Mounzer, advogada no Núcleo Institucional

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