3 de outubro de 2024
O escritório Normando Rodrigues Advogados reverteu uma decisão na justiça e garantiu a concessão da tutela de urgência para o fornecimento de medicamento (Genotropin) para distúrbio de crescimento para o filho de 9 anos de um filiado do Sindipetro NF.
Na primeira decisão, os laudos médicos da criança foram ignorados. Já nesta oportunidade, a juíza do TRT (17ª Região) apreciou o pedido de reconsideração juntamente com os documentos médicos da criança, que não deixam dúvidas da necessidade do medicamento, e estabeleceu prazo de 15 dias para que a APS forneça o medicamento nos termos da prescrição.