
11 de July de 2022
A 2ª vara de trabalho de Macaé julgou procedente ação em que se pleiteava a reintegração de empregado aposentado e seus dependentes, confirmando a liminar que já havia sido deferida no início do processo.
No caso, o aposentado não teve regularizado o desconto do plano de saúde em folha de pagamento de previdência complementar e tampouco recebeu qualquer boleto para pagamento. Porém, ainda assim, foi excluído do plano por inadimplência, sem qualquer tipo de aviso ou notificação.
Restou comprovado que a Petrobras não enviou qualquer cobrança ao autor e não o avisou dos débitos pendentes, os quais foram pagos pelo aposentado assim que teve ciência da situação.
Pelo corte ilegal do plano e pelo fato do titular e seus dependentes terem consultas negadas, o juízo deferiu ainda o pedido de danos morais.