Normando Rodrigues Advogados

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11 de July de 2022

AÇÃO PARA REINTEGRAÇÃO DE APOSENTADO E DEPENDENTES AO PLANO DE SAÚDE AMS É JULGADA PROCEDENTE

Por: Normando Rodrigues

A 2ª vara de trabalho de Macaé julgou procedente ação em que se pleiteava a reintegração de empregado aposentado e seus dependentes, confirmando a liminar que já havia sido deferida no início do processo.

No caso, o aposentado não teve regularizado o desconto do plano de saúde em folha de pagamento de previdência complementar e tampouco recebeu qualquer boleto para pagamento. Porém, ainda assim, foi excluído do plano por inadimplência, sem qualquer tipo de aviso ou notificação.

Restou comprovado que a Petrobras não enviou qualquer cobrança ao autor e não o avisou dos débitos pendentes, os quais foram pagos pelo aposentado assim que teve ciência da situação.

Pelo corte ilegal do plano e pelo fato do titular e seus dependentes terem consultas negadas, o juízo deferiu ainda o pedido de danos morais.

 

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