
25 de June de 2021
No dia 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151/2021, que prevê o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial em virtude da pandemia, causada pela Covid-19, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e trazendo à baila algumas importantes questões de ordem trabalhista.
A referida lei dispõe sobre o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais, ficando estas, à disposição para exercer as atividades “em domicílio” por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A lei estabelece que o afastamento é “sem prejuízo de sua remuneração”, ou seja, deve ser mantida a integralidade da remuneração da empregada gestante “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus”.
A doença nas gestantes pode causar sérios riscos à saúde tanto para a mãe quanto ao bebê, ainda na fase intrauterina. Com isto, esta inovação legal reconheceu a integração das gestantes no grupo de risco, privilegiando o princípio de proteção às vidas da mãe e do feto.
Porém, embora seja uma novidade legislativa importantíssima e inovadora, a lei ainda deixou algumas brechas, dentre elas a impossibilidade de a empregada gestante exercer suas atividades de forma remota e/ou a distância.
Por Tatiana Fernandes, advogada no Núcleo Social.