19 de julho de 2021
Em geral, utilizamos o termo empresas estatais para falar de dois tipos de empresas criadas por lei: as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A empresa pública é constituída exclusivamente por capital público e as sociedades de economia mista, por sua vez, são constituídas por capital público e privado mas são controladas majoritariamente pelo Estado. Os Correios, por exemplo, são uma empresa pública. Já a Petrobrás é uma sociedade de economia mista.
As estatais são instrumentos de ação do Estado, por meio dos quais é possível buscar interesses sociais inalcançáveis pelo simples jogo do mercado privado. A criação dessas empresas se destina à administração de recursos e necessidades estratégicas do país e da sociedade.
Segundo a Lei das Estatais, a função dessas empresas é a de realização do interesse coletivo, sempre orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos.
Para você, parece algo que nós, como cidadãos, devemos defender?
Conte nos comentários a sua opinião sobre a importância das estatais!
Por Mariana Velloso, advogada no Núcleo Institucional