Normando Rodrigues Advogados

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13 de April de 2022

BENEFÍCIO NEGADO PELO INSS POR FALTA DA QUALIDADE DE SEGURADO: FIQUE ATENTO!

Por: Normando Rodrigues

Você sabia que ao fazer o pedido administrativo junto ao INSS para concessão de auxilio por incapacidade temporária/permanente (antigo auxilio doença), mesmo com o reconhecimento da incapacidade, poderá ter o benefício negado por falta da condição de segurado?

Fique atento, caso você tenha a incapacidade reconhecida pelo INSS, ainda assim, poderá ter o benefício negado, por falta da qualidade de segurado. Exemplo:

Você começa a recolher contribuições para o INSS em 01/01/2020 e, em 02/02/2022, faz o pedido administrativo para concessão do auxílio por incapacidade. Contudo, restou diagnosticado pelo perito do INSS que a enfermidade teve início em 01/12/2019, logo, é preexistente. Apesar de incapacitado, na época em que a enfermidade acometeu, ainda não tinha ingressado no INSS, ou seja, não tinha a qualidade de segurado.

Ressaltamos, ainda, que. por vezes, o recolhimento de forma única e posterior das competências atrasadas/anteriores, não restabelece a condição de segurado e, por conseguinte, o benefício continua restando indeferido. Procure um(a) advogado(a) previdenciário(a) de sua confiança e verifique se preenche os requisitos para pleitear benefícios.

Por Luana Campos, advogada no Núcleo Social

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