Normando Rodrigues Advogados

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4 de February de 2025

Celular na aula e o caso Wilker

Por: escritorionr

Por Heitor Trulio

Com o retorno do período letivo e a recente polêmica quanto à recente proibição de celulares na salas de aulas pela Lei 15.100/25, importante falar sobre Wilker Leão, um influenciador, que tem ganhado destaque recentemente por utilizar uma velha prática. Wilker ingressou no curso de História na UnB com o objetivo de demonstrar a “doutrinação” realizada pelos professores do ensino superior.

Wilker frequenta às aulas munido de seu celular a fim de constranger o professor e os alunos. O que Wilker não sabe, ou finge não saber, é que o conteúdo que produz viola o direito de imagem dos envolvidos nas gravações.

O direito à imagem é garantido por nossa Constituição. O art. 5º, X, define que “são invioláveis (…) a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (…)”. Uma das medidas que toma é borrar rostos de terceiros e concentrar a câmera em seu rosto. Medidas absolutamente vãs, uma vez que o local e as circunstâncias (cidade, curso, aula, horário…) permitem a identificação daqueles que fazem parte dos vídeos.

Além disso, Wilker viola, também, a o direito autoral dos professores. A Lei de Direitos Autorais é explícita em seu art. 33: ninguém pode reproduzir obra (…) a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor. Ao mesmo tempo, o art. 46, IV, define que não constitui ofensa aos direitos autorais “o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou”.

Assim, ao reproduzir as aulas de seus professores, em seu trabalho, auferindo lucro, ainda que indireto, Wilker viola, sem deixar nenhuma margem para questionamento, o direito autoral de seus professores.

As sanções cabíveis para os ilícitos comentados variam da indenização à prisão, a depender da situação. Destaque-se que o comportamento de Wilker poderia ser classificado apenas como inconveniência, afinal, é livre para se expressar e debater suas ideias e ideais. Não se faz aqui qualquer sugestão de censura quanto ao que propaga, mas a forma como o faz é indevida e criminosa, devendo Wilker incorrer nas sanções mencionadas.

Não é justo que ganhe dinheiro à custa de seus colegas e professores que tem por objetivo estudar e lecionar, respectivamente. Wilker perturba o ambiente de aprendizado e assim conquista milhares de seguidores e inscritos, financiando a manutenção dessa conduta.

Wilker não apenas ultrapassa os limites da liberdade de expressão, mas também desrespeita direitos fundamentais em nome de um protagonismo questionável. É preciso lembrar que o ambiente acadêmico deve ser espaço de respeito e aprendizado, não de exploração midiática ou perturbação para benefício próprio. Suas ações não só prejudicam colegas e professores, mas também banalizam a importância da ética e das leis, responsáveis por garantir uma convivência civilizada.

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