Normando Rodrigues Advogados

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21 de junho de 2021

Cobrar multa por perda da comanda de consumo é ilegal

Por: Normando Rodrigues

Quem frequenta casas noturnas, bares e restaurantes, provavelmente, já se deparou com o aviso: em casos de perda ou extravio da comanda será cobrada multa ao cliente.

O que muitos não sabem é que essa prática, além de ilegal, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

A comanda foi criada para que o próprio cliente tenha controle das suas despesas, o que não retira a responsabilidade do estabelecimento de registrar o que está sendo consumido.

Ao abrir um bar ou restaurante, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que as pessoas compram. Logo, o estabelecimento não pode transferir ao cliente esta responsabilidade.

No entanto, caso passe por uma situação como esta, o recomendado é conversar com o responsável do local e, de forma amistosa, alertá-lo que é obrigação do estabelecimento registrar o que está sendo consumido.

Caso o consumidor seja compelido a pagar a multa pela perda da comanda, deve exigir a emissão de nota fiscal, em que constem especificados os valores pagos. Este documento poderá ser usado para posterior reclamação no Procon e eventual ação judicial, por meio da qual será pleiteada a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.

Ainda, em situações mais graves, se houver qualquer tipo de constrangimento ou impedimento para sair do local, o cliente deve, imediatamente, acionar a polícia.

Estejam sempre atentos aos seus direitos!

Por Dayane Nascimento, advogada no Núcleo Plural.

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