
7 de February de 2022
Após décadas de medidas liberalizantes, a atual reforma trabalhista espanhola vem com a pretensão de revitalizar dois pilares da regulação do mundo do trabalho: a negociação coletiva; e a segurança dos indivíduos.
Dentre os pontos tratados na reforma, destacam-se a supressão do contrato por obra e serviço em detrimento da regulamentação da contratação por tempo determinado, regulamentação do teletrabalho e a previsão de vínculo empregatício para os trabalhadores em plataformas de entrega.
A reforma também traz novas regras sobre a terceirização, colocando os trabalhadores contratados nesse sistema sob o guarda-chuva das normas coletivas da categoria pertencente a atividade econômica realizada.
Esta é apenas uma das medidas que visam fortalecer os sindicatos. A Espanha estabelece em sua reforma a ultratividade ilimitada das convenções coletivas, originalmente limitadas a um ano, o que resguarda os direitos dos trabalhadores e estimula o interesse da empresa em negociar um novo acordo.
Nesse sentido, a reforma impede a prevalência de acordos em face das convenções coletivas no que diz respeito aos salários, que vinham sendo drasticamente reduzidos.
Com isso, a Espanha vem moldando sua legislação à tendência do norte global e à pressão da UE, com a ampliação dos salários e o fortalecimento dos sindicatos. E, apesar de ser apelidada de Reforma Diaz, sobrenome da vice-presidenta, a reforma não brota de cima para baixo, mas sim da encarniçada luta dos trabalhadores espanhóis e diaspóricos que se intensifica exponencialmente após diversas reformas que aprofundaram sua exploração.