4 de setembro de 2024
Em decisão do dia 3 de setembro, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou a reintegração no emprego de trabalhador grevista da Halliburton, reconhecendo ainda o assédio moral a que o petroleiro foi submetido e condenando a prática de atos antissindicais por ocasião da Greve de 2017, na divisão operacional WP (Wireline Perforating) da empresa.
A Halliburton já fora condenada em processo idêntico, relativo à mesma greve, em caso recentemente julgado pela 10ª Turma do mesmo TRT, que na ocasião buscou compensar o dano moral imposto ao trabalhador pela conduta persecutória e retaliatória da empresa.
São pequenas mas importantíssimas vitórias que, embora tardias, respaldam a luta e as reivindicações dos trabalhadores por bandeiras como o correto pagamento das folgas suprimidas offshore e o seu gozo imediato após os desembarques, resguardando a saúde e segurança no local de trabalho, como exigido pela lei 5811/72. Mas não só!
As decisões fortalecem também o direito constitucional de participar de assembleias no local de trabalho, quando convocadas pelo sindicato, assim como o próprio direito de participar de greves!
O escritório Normando Rodrigues teve a honra de atuar nesses processos e relembra aos trabalhadores a importância da greve de 2017, greve que abriu portas para novas conquistas dos empregados da Halliburton e de outras empresas da Indústria do Petróleo.