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19 de April de 2022
O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, é uma modalidade de trabalho em que o empregado presta seus serviços fora das dependências do empregador. No início da pandemia muitas empresas adotaram essa modalidade de trabalho para que seus funcionários pudessem trabalhar de casa.
Nos últimos dois anos, algumas empresas se adequaram tão bem ao teletrabalho que mantiveram essa modalidade. Enquanto outras têm adotado um modelo híbrido, que intercala teletrabalho e trabalho presencial.
Tendo em vista esse cenário, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1108/22, que traz novas regulamentações sobre o trabalho remoto. Entre os pontos principais, está a possibilidade do empregado que labora em home office poder prestar serviços por produção/tarefa. Isto é, o trabalhador não terá que cumprir uma carga horária de trabalho, mas sim realizar as tarefas solicitadas.
A medida provisória já está valendo. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.
Importante destacar que a modalidade de trabalho adotada deve estar prevista no contrato individual de trabalho, bem como se o trabalho será por produção ou carga horária.