Normando Rodrigues Advogados

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12 de January de 2022

Descriptografando as criptomoedas

Por: Normando Rodrigues

Criptomoeda é uma moeda virtual, um “código” produto de uma complexa operação de uma rede de máquinas, utilizando a criptografia. A partir dela, o dinheiro, ao invés de uma nota ou uma moeda, é um código, e perder esse código é como perder dinheiro físico – irrecuperável.

A principal característica da criptomoeda (bitcoin é a mais famosa), é a sua desvinculação a qualquer órgão governamental, de maneira que não se referência em real, dólar ou qualquer outra moeda estabelecida por autoridades governamentais. Tampouco é regulamentada, especialmente no Brasil.

Apesar da falta de regulamentação, sua utilização tem sido cada vez maior como meio de pagamento para fins de agilizar negócios e evitar intermediários financeiros, como bancos e agências financeiras, dispensáveis no manuseio das criptomoedas. Teoricamente, funciona como abrir a carteira e pagar diretamente com dinheiro, o que atrai muitos usuários que buscam a “liberdade de suas riquezas”.

Entretanto, também é comum ler notícias como “fulano perdeu milhões em bitcoins”, o que é um reflexo da falta de regulamentação, vez que não há limites de valorização ou desvalorização, tampouco garantias aos usuários (como as garantias do Fundo Garantidor de Crédito nos investimentos em moeda corrente no Brasil), e torna o negócio extremamente arriscado, conforme afirma Luiz Augusto Filizzola D’Urso, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Abracrim.

Definitivamente, criptomoedas são uma realidade que tem ganhado espaço no cenário mundial, podendo se tornar uma boa opção de investimentos no Brasil. No entanto, a regulamentação se faz necessária para que os riscos não sejam superiores a possibilidade efetiva de ganho.

Por Mônica Coelho, advogada no Núcleo Plural

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