
27 de July de 2021
Na relação de trabalho é comum surgirem dúvidas sobre os direitos que o trabalhador possui, isso acontece tanto com os próprios trabalhadores quanto com os empregadores.
Dentre os direitos do trabalhador, está o descanso anual remunerado, também conhecido como férias.
Garantido pela Constituição Federal, o direito a férias é adquirido pelo trabalhador depois de completados 12 meses de vigência do seu contrato de trabalho.
Passado o ano de aquisição do direito, inicia-se o período de concessão das férias. A legislação coloca a critério do empregador o momento de concessão do descanso, podendo, inclusive, definir escalas para seus empregados.
Com a reforma na legislação trabalhista tornou-se possível fracionar as férias. Isto é, havendo concordância entre empregado e empregador, o descanso anual remunerado poderá ser dividido em até três períodos.
Além disso, o trabalhador também pode optar por converter 1/3 das suas férias em abono pecuniário. Ao invés de gozar dos dias de repouso, ele irá trabalhar e receber o valor devido por esses dias de trabalho. Lembrando que se escolher pelo abono pecuniário, o empregado deve avisar ao empregador com 15 dias de antecedência.
Por Mariana Azevedo, advogada no Núcleo Social.
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