Normando Rodrigues Advogados

Voltar
×

30 de June de 2021

Direito do trabalho e dano moral pré-contratual

Por: Normando Rodrigues

Imagine um trabalhador que passa por um processo seletivo para uma vaga em determinada empresa: ele é selecionado para a ocupar o cargo, recebe lista com a documentação necessária para formalizar a contratação e até o documento para abertura de conta-salário junto ao banco de escolha do empregador.

Porém, a expectativa de contratação não foi efetivada, pois a mesma nunca ocorreu. O motivo: não havia disponível um uniforme adequado ao tamanho do trabalhador.

Neste caso, ficou configurado o dano moral decorrente da responsabilidade civil do empregador na fase pré-contratual, e a empresa foi condenada pela justiça ao pagamento de R$ 2 mil reais em favor do autor.

O dano moral ficou configurado pois houve dano à personalidade do trabalhador, já que frustrada a expectativa de sua contratação quando a própria empresa já havia demonstrado certeza de que ocorreria.

Em outro caso, o trabalhador foi selecionado para vaga, pediu demissão de seu emprego anterior, fez exame admissional para ser admitido na nova empresa, e recebeu um documento fixando a data que seria admitido. Contudo, a contratação não ocorreu, sendo protelada indefinidamente, sem qualquer tipo de satisfação. Neste caso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil reais em favor do trabalhador.

O dever de indenizar não decorre simplesmente pela não contratação, mas quando o empregador não apenas acena para possibilidade de contratação e, sim, assegura que esta irá ocorrer, ferindo a boa-fé objetiva norteadora também das relações pré-contratuais.

Por Isabela Celjar, advogada no Núcleo Social.

×