31 de março de 2022
É comum associarmos o termo dissídio a aumento de salário, mas não necessariamente são a mesma coisa. De modo geral, o termo dissídio se refere às divergências trabalhistas entre empresas e trabalhadores. No entanto, popularmente também é chamado de reajuste salarial.
Para dissociar os termos precisamos entender um pouco mais sobre dissídios: eles podem ser individuais, ou seja, quando um empregado entra com uma ação trabalhista contra seu empregador, ou então coletivos.
Esse último ocorre pois nem sempre as negociações entre os sindicatos de trabalhadores e as empresas (ou seus próprios sindicatos) funcionam. Logo, quando uma negociação é frustrada o dissídio coletivo toma lugar através de uma ação judicial.
Além de reajustes salariais, o dissídio coletivo também discute sobre adicionais, plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, entre outros direitos garantidos na CLT e nas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho.
Os dissídios coletivos ainda podem ter natureza jurídica, natureza econômica ou de greve (de competência do Ministério Público do Trabalho). Mas isso já é assunto para um outro momento. Agora o importante é entender que reajuste salarial não é a mesma coisa que dissídio, e sim uma das questões analisadas dentro da discussão de um dissídio coletivo.