Normando Rodrigues Advogados

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21 de March de 2023

DPU quer que STF mande Congresso regulamentar expropriação de terras onde forem flagrados trabalho escravo

Por: Normando Rodrigues

No início do mês de março, por coincidência ou não com a descoberta dos casos de trabalho análogo à escravidão nas vinícolas no Rio de Grande do Sul, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), para solicitar que seja determinado pela Corte ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal. O artigo discorre sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer área e região do país onde sejam flagradas práticas de trabalho escravo ou análogas à escravidão. Este artigo da Constituição também prevê que essas terras sejam destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem que haja indenização ao proprietário. 

Um dos principais argumentos da defensoria é que se a regulamentação do artigo não for feita, não haverá efetividade na punição de vinícolas como as do RS, por exemplo. O texto da petição também informa que apesar dos diversos casos de flagrantes de trabalho escravo e de resgate de trabalhadores expostos a este tipo de exploração no Brasil, não há registros de expropriação de terras por este motivo.

Ainda na ação ajuizada pela DPU, a Defensoria solicita que o Supremo conceda liminar que permita ao Estado brasileiro a aplicação da expropriação de terras, em casos de trabalho escravo, por meio da mesma regra prevista na lei de expropriação relacionada a casos de tráfico de drogas.

Regulamentação pode fomentar a reforma agrária

O Brasil, apesar de ser um dos países signatários em relação ao compromissos firmados em julgamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos para extinguir a prática de trabalho escravo ou análogo à escravidão, não tem conseguido fiscalizar e diminuir os números de pessoas que passam por situações do tipo no país.  

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, 60.251 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão desde 1995 nos 6.602 estabelecimentos fiscalizados no Brasil.

Com base nesses números, a DPU acredita que a expropriação de terras onde são constatados casos de trabalho escravo pode resultar na implementação de programas de reforma agrária.

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