Normando Rodrigues Advogados

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25 de August de 2022

Em decisão inédita, STJ torna possível partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados

Por: Normando Rodrigues

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu tornar possível que direitos possessórios sejam incluídos sobre imóveis não escriturados em partilhas de bens. O recurso especial foi fruto de uma ação de herdeiros que buscavam partilhar direitos sobre 92 hectares de terras no interior de Minas Gerais. 

Neste caso, o STJ entendeu que, embora a existência da escritura e do registro sejam imprescindíveis, como prevê a Lei de Registros Públicos, o conjunto de bens que uma pessoa acumula em vida não é composto somente por propriedades constituídas formalmente.

A relatora do caso entendeu que a falta de regularização pode ter o objetivo de sonegar tributos ou ocultar bens, porém, também pode ocorrer por outros motivos como a dificuldade do Poder Público em formalizar a escrituração de algumas propriedades em áreas rurais e urbanas.

Além disso, para a juíza titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Goiânia e vice-presidente da Comissão de Magistrado do Instituto Brasileiro do Direito de Família, a decisão corrobora com a ideia de que o inventário se trata de transferência de herança. 

 

 

 

 

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