Normando Rodrigues Advogados

Voltar
×

15 de setembro de 2022

Enquetes eleitorais nas redes sociais: Justiça pode excluir conteúdo e multar usuários

Por: Normando Rodrigues

Desde que foram iniciadas as campanhas eleitorais dos candidatos à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado, muitos eleitores passaram a utilizar redes sociais para fazer enquetes eleitorais informais em seus perfis nas redes sociais, principalmente nos stories do Instagram.

O que poucos usuários destas redes sabem é que tal prática foi proibida pela Justiça Eleitoral no dia 15/08. Segundo especialistas, diante desta decisão, conteúdos como enquetes eleitorais podem ser excluídos pelo TSE e, em determinados casos, a justiça pode até mesmo aplicar multas de mais de R$ 100 mil.

O argumento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que na última semana denunciou um perfil por postar tais enquetes de sondagem de intenções de voto para candidatos a deputado estadual na cidade de São Bento (PB), é que a prática afronta o artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.600/2019, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública, realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos.

O que dizem os especialistas sobre enquetes eleitorais no Instagram

Segundo Carlos Pimenta, sócio do NR Advogados e especialista em Direito Eleitoral, o intuito dessa vedação é evitar a manipulação de pesquisas que podem influenciar diretamente o voto de eleitores indecisos. “Desta forma, a Justiça Eleitoral desde as eleições de 2012, proíbe durante o período oficial de propaganda eleitoral a realização de enquetes, pesquisas e análogos, de maneira informal por usuários de redes sociais”, afirmou Pimenta.

 

 

×