Normando Rodrigues Advogados

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25 de agosto de 2022

EXPLORAÇÃO SEM REPOUSO: APÓS ANOS DE PROCESSO JUDICIAL COLETIVO, STF JULGA COMO INCONSTITUCIONAL A AÇÃO DO REPOUSO REMUNERADO

Por: Normando Rodrigues

Termina de modo amargo a ação do reflexo das horas extras no repouso remunerado dos petroleiros.Esse foi um processo judicial coletivo iniciado em 2005 e julgado favoravelmente aos trabalhadores em rigorosamente todas as instâncias trabalhistas.

Quando já não cabia mais nenhum recurso e contra as disposições do Código de Processo Civil, a Petrobrás ajuizou uma ação rescisória, manejou o instituto excepcional como se fosse um recurso e os “ventos” do Golpe de Estado de 2016 fizeram o resto.

Em 20 de fevereiro de 2018, o TST rescindiu o que a Vara do Trabalho, Tribunal Regional e o próprio Tribunal Superior do Trabalho haviam julgado na ação do repouso remunerado, alegando que a decisão transitada favoravelmente aos trabalhadores, agredia a Constituição.

E, tal como previsto, em 1° de março de 2018, após mais de três anos de tramitação, o STF recusou receber o recurso dos trabalhadores contra a decisão rescisória, sob o pretexto de que não havia no caso debate constitucional. Ou seja, o pleito dos trabalhadores é inconstitucional o bastante para que qualquer processo a favor seja anulado, mas a anulação não tem conteúdo constitucional. Mero casuísmo.

O despacho nesse sentido, do ministro-presidente Luiz Fux, foi dado em 1° de julho de 2021, exatos 40 meses após a rescisão farsesca pelo TST, tribunal ao qual o processo foi devolvido no dia seguinte, com vitória definitiva da empresa.

 Há no caso uma triste ironia, contida no fato de que a boa parte dos trabalhadores beneficiados pela ação muito provavelmente apoiou o Golpe de Estado e votou em Jair Bolsonaro, em seguida. Isso não aconteceu, contudo, por falta de aviso.

 Fica a lição para os que acreditam que podem votar contra os direitos de todos e “se dar bem”. E fica ao menos o consolo de que os valores recebidos não terão que ser devolvidos, graças à diligente atuação da assessoria jurídica do SindipetroNF.

 Encerra-se assim a ação do repouso remunerado, com o arquivamento da ação principal e de cada uma das execuções individuais.

 A recapitulação dessa história é contada no anexo de nosso livro “Guerrilha”: o combate ao neoliberalismo e ao fascismo, em 6 anos de crônicas”, livro distribuído também pelo SindipetroNF.

 Os que preferirem poderão acessar na página do sindicato as colunas em que tratamos do caso, nas seguintes edições do “Nascente”: 927, 942, 943, 1027, 1028 e 1029.

 

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