Normando Rodrigues Advogados

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21 de February de 2022

Gestante em contrato de trabalho temporário tem direito à estabilidade?

Por: Normando Rodrigues

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido de estabilidade provisória à gestante em contrato de trabalho temporário, desligada da empresa devido ao término do tempo estipulado no referido contrato.

O TST decidiu dessa forma ao interpretar que a lei veda a dispensa da gestante apenas quando ocorrer demissão sem justa causa ou arbitrária. No caso em questão, o desligamento foi em razão do término do contrato temporário e, portanto, não implica na estabilidade da antiga empregada, mesmo já estando grávida à época da prestação de serviços.

No entanto, embora a trabalhadora gestante em contrato temporário não tenha direito à estabilidade, ela é considerada segurada do INSS e, consequentemente, pode ser beneficiária do “salário-maternidade”, mesmo desempregada.

Além disso, independente do valor que o segurado ganhe, o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente e a duração do benefício vai depender do evento gerador do salário-maternidade, para os casos de adoção, parto e feto natimorto, a duração é de 120 dias, já para o caso de aborto não criminoso, são apenas 14 dias.

Por Maria Fernanda Martins, estagiária no Núcleo Social

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