Normando Rodrigues Advogados

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24 de February de 2023

Herdeiros e pessoas que têm pensão por morte possuem direito aos valores da ‘Revisão da Vida Toda’ do falecido

Por: Normando Rodrigues

Aos que não sabem do que se trata essa ação de revisão previdenciária, uma introdução: em 1999, foi editada lei que determinava que as parcelas aproveitáveis para cálculo da média seriam somente as de 1994 em diante, com o advento do plano real e mudança de moeda. Tendo essas contribuições anteriores ‘descartadas’, muitos trabalhadores tiveram prejuízo previdenciário de forma injusta e, agora, ilegal.

Dessa forma, o STF determinou que se poderá pleitear a forma de cálculo que for mais benéfica, compreendendo ou não o período pré-1994.

O que muitos não sabem é que o direito a pleitear esse recálculo abrange também os herdeiros e/ou beneficiários da pensão por morte!

Como funciona o processo para herdeiro(a) e/ou pensionista?

As pessoas que possuem o direito normalmente são cônjuges e descendentes diretos, mas pode haver o direito para sobrinhos ou ascendentes, a depender do caso, algo que é analisado no primeiro atendimento.

Essas pessoas serão habilitadas na ação, que seguirá procedimento muito semelhante como se fosse do aposentado em vida.

Minha pensão necessariamente será majorada ou terei valores a receber como herdeiro(a)?

Para os trabalhadores que tiveram contribuições crescentes pós 1994, a tendência é que a média de cálculo na regra vigente seja mais benéfica, ou seja, não se deve entrar com a ação.

Como verificar se há direito?

Antes de distribuirmos a ação, submetemos o caso a um calculista especializado que verifica o caso detalhadamente. Caso a ação seja benéfica e aplicável, prosseguimos.

O aposentado falecido em questão se aposentou há muito tempo, também posso entrar com a ação?

Há uma regra geral para ações revisionais previdenciárias que fixa o prazo de decadência de 10 anos contados do recebimento da primeira aposentadoria, ou seja, para os que se aposentaram em fevereiro de 2013 ou antes não há mais possibilidade de entrar com a ação. Na dúvida ou se próximo do prazo, recomendamos que busquem atendimento o quanto antes.

Em caso de dúvidas ou interesse pelo ingresso da ação, entre em contato: juridico@sindipetronf.org.br / escritorio@nrodrigues.adv.br

 

 

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