28 de fevereiro de 2023
Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrandou a pena de um homem que foi condenado por racismo por ter postado um anúncio em suas redes sociais oferecendo uma pessoa negra como escrava. A decisão proferida determinou que ele preste apenas 365 horas de serviços comunitários.
Segundo a denúncia, o acusado divulgou nas redes sociais um link com um anúncio que direcionava outro usuário para uma página do Mercado Livre em que um homem negro era oferecido à venda como escravo.
O autor da postagem foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter cometido crimes de racismo e de injúria racial, sob o argumento de ter usado elementos de raça para ofender, não apenas a dignidade da vítima, mas da coletividade.
O magistrado condenou o homem a um ano de reclusão, entretanto, após a defesa ter sustentado que o acusado não tinha a intenção de ofender a vítima nem a raça negra e que, além disso, ele procurou a vítima para pedir desculpas, a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, durante uma hora por dia e pelo pagamento de três salários mínimos.
O relato, ao julgar o caso, afirmou que mesmo o réu afirmando não haver pretendido menosprezar a vítima, a cabal admissão no interrogatório de que enviara o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima demonstra o dolo do tipo penal. Ainda assim os desembargadores deram parcial provimento à apelação do condenado, para retirar da condenação a prestação de serviços comunitários.