Normando Rodrigues Advogados

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2 de June de 2021

Imposto de Renda da pessoa física

Por: Normando Rodrigues

No dia 31 de maio de 2021, às 23h59min, termina o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Quem enviar o documento após o prazo fica sujeito a pagar multa de no mínimo R$165,74 e no máximo de 20% sobre o imposto devido. Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano de 2020. Uma das novidades deste ano é a devolução do auxílio emergencial pelos contribuintes que receberam o benefício, ou os seus dependentes, e que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76.

Existem 3 formas de fazer a declaração: de forma online, diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Cliente), por meio de aplicativo para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no computador. O contribuinte poderá escolher entre o modelo completo ou simplificado. No simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, já o modelo completo permite utilizar as deduções legais, que podem abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Entre os gastos a serem deduzidos, estão as despesas relacionadas à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes.

É de suma importância guardar todos os documentos referentes à declaração, por precaução, pelo prazo de 6 anos, caso seja necessária a comprovação se solicitado pela Receita Federal.

Por Adriano Baieta, advogado no Núcleo Social.

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