Normando Rodrigues Advogados

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4 de April de 2022

Inclusão Escolar dos Portadores do Transtorno do Espectro Autista

Por: Normando Rodrigues

Atualmente, com os avanços na legislação brasileira quanto ao movimento de inclusão de portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), os portadores desta síndrome e de outras deficiências têm enfrentado inúmeras discriminações e ofensas no ambiente escolar e em diversos lugares públicos. Algumas são sutis; outras, mais escancaradas.

Não é incomum que instituições de ensino informem que não têm profissional para acompanhar seu filho ou coloquem um estagiário sem nenhuma supervisão e com alta rotatividade de monitoras, o que ofende a Lei nº 12.764/12, que instituiu a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, e assegura aos autistas todas as políticas de inclusão do país – entre elas, as de Educação, inclusive sem custo adicional para os pais destas crianças e adolescentes.

Recentemente percebemos que os filhos e entes queridos com alguma deficiência ou dificuldade de interação, diante das suas peculiaridades e aspectos especiais, muitas vezes são ridicularizados, com imitações caricatas e outras atitudes que isolam e angustiam essas pessoas e seus familiares, o que compromete mais ainda a sua real inclusão e inserção na sociedade.

Quem nunca ouviu: “Que bom que seu(sua) filho(a) se encontra em uma instituição especial, vai ser bom para ele(a) e para todos”, “Meu filho tinha um colega autista que atrapalhava a aula”, “Na minha época eles ficavam em casa e não assustavam os nossos filhos ou atrapalhavam a gente” e muitas outras falas que se assemelham aos discursos nazistas que culminaram no extermínio de milhares de cidadãos durante os anos 30 e 40 do século passado?

Existe um abismo muito grande entre o que a lei prevê e o que é cumprido no nosso país. Cabe a todos nós vigiarmos para que a inclusão e a acolhida digna e fraterna desses cidadãos não sejam jamais mitigadas, seja nas instituições de ensino, em logradores públicos, seja em ambientes de trabalho e demais espaços da sociedade.

A inclusão é muito mais que o inserir, é mais do que o simples fato de matricular na escola, dizer que apoia ou aceita os portadores de TEA e demais deficientes. A inclusão deve realmente fazer jus à palavra dita, pois não é o indivíduo autista que deve adaptar-se ao ambiente, mas sim o ambiente que deve ser adaptado e receber uma sociedade inclusiva, pois já há legislação que determina esta afirmação.

Capacitismo é qualquer tipo de atitude que discrimina ou denota preconceito social contra pessoas com deficiência (PCDs), por meio de termos e expressões pejorativas que as classifiquem como inferiores a outras pessoas.

Na verdade, a palavra é pouco conhecida por muitas pessoas, e faz parte da lista de outros termos utilizados como forma de discriminação, como gordofobia, racismo, homofobia, transfobia etc.

A Lei 13.146/15 foi criada para promover em igualdade de condições todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Vejam o que está descrito nos artigos 4º e 5º, assim como no artigo 88º desta mesma lei:

  • Se a pessoa com deficiência for alvo de discriminação, a pessoa que discriminou terá uma pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O crime não é somente praticar a discriminação, mas também induzir ou incitá-la;
  • Se a pessoa for o próprio cuidador ou responsável (por exemplo: um professor, uma babá etc.), a pena é acrescida em 1/3;
  • Se o crime for cometido por qualquer tipo de rede social ou publicação de qualquer tipo, a pena é de 2 a 5 anos mais multa. Nesse caso, ainda existe a possibilidade de responder um inquérito policial e ser recolhido todo o material discriminatório.
  • Desta maneira, seja mediante denúncias, mobilizações e até medidas judiciais, temos ainda muita luta pela frente para defender os direitos e prerrogativas os portadores de deficiências, assim como os portadores do transtorno do espectro autista.  Contem conosco!!!

Marco Aurélio Parodi de Andrade

Advogado e sócio no Normando Rodrigues & Advogados e pai de uma adolescente portadora de TEA

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