3 de November de 2023
Por Ana Maria Rosinha
A noção do que seja interesse público vem desafiando os destinos da Petrobrás desde sua criação, há 70 anos e continua bastante atual.
Embora seja de clareza solar que a Companhia foi criada para que o povo brasileiro deixasse de ser dependente do petróleo estrangeiro e passasse a ser explorador de suas jazidas e produtor de seus combustíveis, trazendo segurança energética e desenvolvimento ao País, o mundo do direito sempre consegue criar sofismas que encantam o deus-mercado.
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União, ao apreciar representação sobre política de reajuste de preços de combustíveis, afirmou que não há na legislação uma especificação clara do que seja o interesse público que deve ser perseguido pela Petrobrás, já que é fixado apenas seu objeto social, delimitado nas atividades de exploração e comercialização de petróleo e gás natural.
Interpretou a Corte de Contas que o interesse público que justificou a criação da empresa não poderia servir para atender a “interesses públicos gerais” de caráter macroeconômico que extrapolariam o espaço legal de atuação da União na Petrobras. Segundo o TCU, o interesse público que informa a atuação da Petrobrás é apenas sua própria existência.
Ao fazer isso, o TCU fez questão de ignorar que a Petrobrás foi criada como instrumento de garantia do abastecimento nacional de petróleo, segundo definido na histórica lei 2.004/53.
Mas qual o sentido do malabarismo jurídico promovido pelo TCU?
Equivale dizer que o interesse público a ser perseguido pela Petrobrás nada tem a ver com explorar petróleo e produzir combustíveis de modo a servir ao povo brasileiro e garantir preço justo, compatível com seus custos de produção.
Equivale dizer, também, que o interesse público que deve nortear as atividades da Petrobrás é sua própria financiabilidade, que deve ser mantida a todo custo, ainda que isso signifique estrangular a economia brasileira.
Não se discute a importância de garantir a sobrevivência da empresa, patrimônio do povo brasileiro. No entanto, a decisão do TCU faz um contorcionismo simplista sobre o que seja o real interesse público para justificar o atrelamento da política de preços de combustíveis praticada pela Companhia à paridade internacional, como modo de garantir a lucratividade inconsequente.
Esse contorcionismo cria uma categoria à parte de “interesse público” para a Petrobrás, cujo resultado prático é irracional. A empresa deixa de ter qualquer finalidade a não ser servir a si mesma.
É preciso dar nome aos bois: a paridade com preços internacionais é um crime de lesa pátria.