
26 de January de 2022
Se o falecido não deixou bens, só valores em conta, realmente não é necessário abrir inventário. Uma ação de levantamento de alvará, para autorizar a liberação desses valores aos herdeiros, já é suficiente.
Mas vamos supor que o falecido deixou bens. Os herdeiros já os utilizam, então na prática esses bens “já são deles”? Na verdade, eles têm a POSSE dos bens, não a PROPRIEDADE. Ou seja, eles não podem vender esses bens, afinal, só vende quem é dono. Mas se o dono faleceu, como eu, herdeiro, posso ser oficialmente o dono desse bem? AÍ QUE ENTRA O INVENTÁRIO!
A finalidade do inventário é elencar todos os herdeiros, bens, créditos e débitos do falecido (famoso espólio), quitar os impostos e eventuais dívidas, e distribuir os bens aos herdeiros, na forma da lei e/ou de eventual testamento deixado pelo falecido. Finalizado o inventário, aí sim, o herdeiro se torna PROPRIETÁRIO do bem.
Existem também outras consequências, como:
1. Enquanto a viúva (o) não abre o inventário, fica obrigada ao regime de separação obrigatória de bens caso contraia nova união;
2. Multa sobre o valor do imposto, a partir de 10%, podendo variar conforme a legislação do Estado;
3. Caso um dos herdeiros venha a falecer, seu inventário só poderá ser concluído quando concluído o inventário anterior.