15 de julho de 2022
A 20ª vara de trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar para garantir que a AMS (Assistência Médica Supletiva) mantenha a internação domiciliar 24h que o beneficiário do plano necessita para seus cuidados médicos.
No caso, o plano havia comunicado à família que o home care do beneficiário seria cortado pela metade (12h), sem apresentar nenhum laudo que justificasse a brusca mudança e, ainda, com poucos dias de antecedência.
A justiça considerou que os laudos médicos comprovam o estado de saúde do autor e a necessidade de manejo médico constante e concedeu a liminar para manutenção da internação domiciliar 24h, sob pena de multa diária
A 20ª vara de trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar para garantir que a AMS (Assistência Médica Supletiva) mantenha a internação domiciliar 24h que o beneficiário do plano necessita para seus cuidados médicos.
No caso, o plano havia comunicado à família que o home care do beneficiário seria cortado pela metade (12h), sem apresentar nenhum laudo que justificasse a brusca mudança e, ainda, com poucos dias de antecedência.
A justiça considerou que os laudos médicos comprovam o estado de saúde do autor e a necessidade de manejo médico constante e concedeu a liminar para manutenção da internação domiciliar 24h, sob pena de multa diária