Normando Rodrigues Advogados

Voltar
×

23 de March de 2022

Justiça reconhece maternidade socioafetiva de tia

Por: Normando Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a maternidade socioafetiva de uma tia que criou a sobrinha como filha desde os 2 anos de idade.
No caso concreto, a menina esteve sob os cuidados da mãe até os dois anos, período em que sofreu comprovadas negligência e maus tratos maternos. A partir dos 2 anos de idade, a tia paterna passou a exercer a guarda e cuidar da menina como se filha fosse, com a constante presença paterna e a total omissão da mãe, que nunca fez questão de fazer parte da vida da filha.

Em razão disso, o juiz que julgou o caso, além de reconhecer a maternidade socioafetiva da tia, decidiu manter a paternidade biológica e excluir a maternidade biológica dos registros da jovem, retirando o sobrenome da mãe.

Essa decisão reflete a tendência da constitucionalização dos afetos, que vem ganhando espaço nos tribunais brasileiros, e homenageia os laços de amor e cuidado em detrimento dos laços sanguíneos, que nem sempre pressupõem zelo e afeto.

Desta forma, relações como “a tia emprestada” ou “a avó que criou como se fosse mãe”, que antes eram consideradas “informais” ou “hierarquicamente inferiores” àquelas provenientes de vínculos biológicos, passam a ter a chance de ser oficializadas e, assim, gerar direitos e deveres.

Quais são esses direitos e deveres sobre os quais os pais socioafetivos passam a ser sujeitos? Leia nosso post sobre Filiação socioafetiva e saiba mais.

×