
22 de October de 2021
Tive covid, meu médico prescreveu o “kit covid” e sofri efeitos colaterais (permanentes ou não). O médico responde por isso?
A boa notícia é que sim. A lei garante que qualquer dano deve ser reparado. E, para melhorar, a relação médico x paciente pode ser classificada como relação de consumo, então é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor, que permite responsabilizar o médico (fornecedor de serviços), sem a necessidade de comprovar sua culpa, mas tão somente o nexo causal e a existência do dano.
É bem verdade que o médico tem obrigação de meio, ou seja, ele não é obrigado a te curar, mas é obrigado a prestar um serviço de qualidade, prescrever medicamentos comprovadamente eficazes e condizentes com a sua enfermidade, e prestar informações claras sobre os riscos dos tratamentos.
Na hipótese do “kit covid”, que inclui hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina, não existem estudos que atestem a eficiência de tais medicamentos para a covid-19, razão pela qual a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Associação de Medicina Intensiva Brasileira, a Sociedade Brasileira de Infectologia e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia desaconselham seu uso para a doença.
Ainda, as bulas dos referidos medicamentos não incluem a covid-19 como doença por eles tratáveis, mas incluem todos os efeitos colaterais por sua utilização, que são moderados a graves, e podem levar o paciente à morte dependendo de suas condições.
Por tais razões, quando o médico prescreve o “kit” e, especialmente, quando não informa o paciente sobre os riscos, ele está assumindo o risco de que o paciente sofra esses efeitos colaterais, graves ou não, por uma utilização sem qualquer respaldo farmacológico e/ou científico. Isso caracteriza acidente de consumo e, por isso, pode gerar responsabilização do médico.
Por Mônica Coelho, advogada no Núcleo Plural
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