Normando Rodrigues Advogados

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5 de November de 2021

Lei de Improbidade Administrativa

Por: Normando Rodrigues

No último dia 26, o presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.230/2021, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa.

A Lei de Improbidade Administrativa cuida das condenações que os agentes públicos podem sofrer por atos que importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública.

A principal alteração promovida pela nova lei é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos possam ser punidos por improbidade administrativa. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não mais configuram casos de improbidade. Por isso, na ação de improbidade, deverá ser comprovada a vontade livre e consciente do agente de alcançar o resultado ilícito.

Além disso, o Ministério Público passa a ter exclusividade para propor a ação de improbidade. Isso retira a legitimidade da pessoa jurídica lesada, até então garantida pela lei.

A legislação abre brechas para a impunidade. As mudanças dificultam o combate a irregularidades na administração pública, não apenas por restringirem a legitimidade ao Ministério Público, mas também porque a necessidade de comprovação da intenção do agente público torna mais remota a possibilidade de condenação.

Por Mariana Velloso, advogada no Núcleo Institucional

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