24 de May de 2021
No meu dia a dia, como posso ter meu direito violado com as regras estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?
Imagine, ao realizar uma compra de imóvel ou veículo, ter seus dados compartilhados com empresas estranhas ao contrato, sem o seu consentimento. E, após a referida compra, diversas empresas ficam, insistentemente, oferecendo serviços, citando a compra feita com a construtora ou concessionária.
Ou imagine, ainda, o fato de estar com faturas de cartões de créditos em dia, movimentação bancária regular e começar a receber ligações telefônicas com novas propostas de cartões pré-aprovados, requerendo somente a confirmação de seus dados que já constam em posse da empresa proponente.
E quem nunca recebeu ligações telefônicas com pedidos de doações porque teve seus dados compartilhados pela empresa telefônica?
A LGPD tem como objetivo resguardar os indivíduos desde estas situações mais rotineiras que nos causam mero importuno, até as mais graves, tais como: clonagens de contas, clonagens cartões, falsificações de documentos etc.
Camila Leal é advogada no Núcleo Social.