16 de November de 2022
A batalha entre trabalhadores e aplicativos de serviços encontra-se no compasso de espera para um desfecho no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso porque o julgamento que tem por objetivo alcançar um entendimento da corte sobre o tema pode não extinguir as disputas judiciais entre as partes. Em instâncias anteriores, algumas decisões apontaram vínculos de trabalho intermitentes em alguns casos, ou seja, mesmo sem vínculos empregatícios, existem contratos de trabalho que formalizam a prestação de serviço não contínua, com alternância entre períodos de atividade e inatividade. Em diversos casos também há vículo de subordinação e os profissionais tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, com exceção do seguro desemprego em casos de demissão.
Esse tipo de vínculo empregatício foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 e, nesta modalidade, a carteira de trabalho é assinada, fato que gera todas as garantias da CLT, porém, com jornada irregular de acordo com as demandas da empresa.
Atualmente, o TST tem entendimentos divergentes sobre a relação de trabalho e plataformas de aplicativos. Em casos envolvendo a Uber, por exemplo, a 3ª Turma decidiu que há vínculo de emprego entre o aplicativo e motoristas, por isso todos os direitos da CLT deveriam ser garantidos pelas plataformas; enquanto a 5ª Turma definiu que se tratam de profissionais autônomos.
Para o advogado trabalhista Lucas Petrucci, do escritório NR Advogados, o reconhecimento dos motoristas de aplicativo como trabalhadores intermitentes não resolve o problema, visto que esta modalidade é uma das diversas formas de precarização do trabalho implementada pela reforma trabalhista. Entretanto, é importante que o judiciário garanta ao menos o mínimo de segurança jurídica aos trabalhadores impondo às empresas a regulamentação da relação de trabalho. “É pouco perto do necessário, porém, importante para evitar a chancela do judiciário sobre o caminho para extinção do trabalho formal, concluiu Petrucci.