10 de March de 2023
O mês de março começou com avanços importantes para as mulheres: as mudanças na lei da laqueadura. A lei que institui as mudanças nos requisitos para a realização dos procedimentos de esterilização entrou em vigor no dia 03/03 e, entre as principais modificações, está a dispensa da necessidade de consentimento do cônjuge para que a mulher possa realizar a laqueadura.
Além da isenção da autorização do parceiro, a nova legislação também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos. A mudança na lei da laqueadura representa um importante avanço no acesso aos direitos sexuais e reprodutivos de mulheres, definidos pelo Ministério da Saúde como “os direitos de as pessoas decidirem, de forma livre e responsável, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas”, direito que também faz parte dos direitos humanos, adotados por diversos países durante conferência das Nações Unidas em 1994.
A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:
– A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era de 25 anos.
– A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
– A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
– Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.